Sustentabilidade da produção leiteira nos Açores (3)
No futuro a principal limitação à expansão das explorações leiteiras será certamente o problema ambiental, sendo já disso exemplo o actual regime de licenciamento das explorações leiteiras.
A sustentabilidade ecológica só poderá ser alcançada pela limitação no uso dos recursos não renováveis e a valorização dos produtos gerados em processos que contribuem para o equilíbrio ambiental, o que implicará ajustes ao actual sistema de produção, privilegiando-se práticas que combinam qualidades essenciais para a sustentabilidade, como sejam o baixo consumo de energia fóssil, quer directa, quer indirectamente – menor consumo de adubos, valorizando-se a fixação simbiótica de azoto; menor consumo de cereais importados, valorizando-se a produtividade da pastagem, através de práticas agrícolas mais adequadas, selecção de cultivares de forrageiras mais eficientes na captação da energia solar; e a cria de animais melhor adaptados ao pastoreio e à produção de sólidos do leite (Por ex. Jersey, Normanda, SRB). Nesta perspectiva lança-se a questão para debate se os produtores de leite dos Açores poderão vir a ser contribuintes positivos para o mercado global do carbono e também actores na produção de energias renováveis?
Por outro lado perguntamo-nos até que ponto os nossos produtores pecuários podem também contribuir para a produção de energia, minimizando o impacto ambiental das suas explorações, aproveitando a vantagem da sua localização no terreno. Afinal eles estão lá todos os dias, no sítio do vento; estão habituados a manter máquinas; são eles próprios utilizadores de energia, para a ordenha e para a refrigeração do leite. Haveria que garantir apenas um preço justo e ajudas à instalação de geradores eólicos!
Regime jurídico de licenciamento das explorações bovinas da Região Autónoma dos AçoresEncontra-se em vigor na Região o Decreto Legislativo Regional nº 16/2007/A que cria o regime de licenciamento das explorações bovinas dos Açores. Neste Decreto dispõem-se orientações de ordenamento do território que obrigam a respeitar e a criar condicionalismos em relação a questões ambientais importantes como seja, por exemplo, a protecção dos recursos hídricos superficiais. Também o Decreto-Lei nº 235/97 transpõe para o direito nacional a Directiva Comunitária nº 91/676/CC ( do Conselho de 12 de Dezembro de 1991), conhecida como a “Directiva dos Nitratos”, que diz respeito à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola. Esta directiva originou a elaboração do “Código de Boas Práticas Agrícolas”, a delimitação das Zonas Vulneráveis e a criação dos respectivos “Programas de Acção”. Como se depreende desta legislação, o licenciamento das explorações leiteiras encontra-se condicionado não só ao cumprimento de regras relativas à higiene e sanidade dos rebanhos (brucelose, tuberculose, mamites, etc.) e do bem-estar animal, mas também a normas que procuram minimizar os impactos ambientais da pecuária (eco-condicionalidade).
Mas, enquanto que a monitorização das Boas Práticas, relativas à higiene e sanidade animal e ao bem-estar animal, se encontram consolidadas por rotinas mais antigas, não se passa o mesmo com monitorização dos impactos ambientais. Importa também neste aspecto definir muito claramente que parâmetros devem ser monitorizados e quais os seus limites críticos, devendo ser estes quantificáveis e de simples determinação.
VIABILIDADE DA PRODUÇÃO DE LEITE BIOLÓGICO NOS AÇORES
De há muito que a agricultura biológica deixou de ser um sistema alternativo de produção apenas defendido por meia dúzia de líricos idealistas paladinos de utopias.
O mercado dos lacticínios bio, na Europa, ultrapassou já os 2 biliões de euros, manifestando um crescimento de 26,2% ao ano. A sua importância varia consideravelmente entre os vários países, sendo líder do sector a Dinamarca, onde 65% do mercado dos produtos biológicos cabe aos lacticínios. O leite é o produto mais procurado (50%), seguido do iogurte (30%) e o queijo (10%).
São várias as motivações que podem levar o agricultor a reconverter o seu tipo de exploração, bem como os factores que fazem aderir o retalhista e o consumidor, ou que o inibem. Por exemplo, os factores relacionados com o grande aumento da produção biológica na Áustria, Alemanha e Dinamarca, são 5: 1. Incentivo financeiro aos produtores por parte dos governos2. Informação dos produtores e consumidores – existência de institutos de investigação exclusivamente dedicados à investigação e promoção dos produtos biológicos3. Acesso e disponibilidade de produtos biológicos no mercado4. Marketing (Logomarca) e protecção legal – serviços de inspecção eficazes5. Existência de planos de desenvolvimento para o sector.
Ora, porque razão os nossos produtores não aderem a este modelo, uma vez que até o sistema de produção praticado nos Açores lhe está muito próximo?! Essencialmente, porque a quebra de rendimento nos primeiros três anos de conversão ao modelo de produção biológico - período em que o produtor ainda não beneficia das mais-valias associadas ao rótulo “bio” - é substancial: cerca de 25% e não há qualquer apoio para que o produtor possa fazer frente a tal quebra no seu rendimento. Torna-se assim necessário o apoio financeiro no período de transição à semelhança do que acontece a Alemanha, Áustria e Dinamarca, bem como, também agora, no Continente (MADRP – pacote de apoio ao leite biológco – artigo 68º); com apoio científico e técnico, necessário a um maneio diferente do solo e da pastagem, sem o uso de fertilizantes sintéticos, e ao maneio sanitário dos animais sem o uso de antibióticos e pesticidas, para que o modo de produção “BIO” seja encarado como uma alternativa pelos nosso produtores de leite.
Sistemas integrados de produção de leite, “grass fed”, ou leite da ervinha verde dos Açores, permitiriam uma evolução por etapas, no sentido de uma produção mais sustentável, com produção de um leite mais rico em sólidos, com menos água, com menor impacte ambiental, com custos de produção mais baixos, sem que as margens brutas sejam afectadas. O segredo estará em gerir diminuindo os imputes e maximizando os outputs, à custa dos recursos próprios – da erva. Um leite mais competitivo.
INOVAÇÃO: EXTENSÃO RURAL, INVESTIGAÇÃO E EXPERIMENTAÇÃO AGRÍCOLA
O que dizer da extensão, da investigação e experimentação agrícola, ou melhor, da sua falta?! Seguro é que não possível competir no mercado global do leite, em igualdade com países como, por exemplo, os EUA, a Nova Zelândia, o Canadá, ou, ainda mais próximo de nós, a Holanda, sem que se aposte na inovação e, para que esta seja conseguida, é fundamental o investimento na formação profissional e na extensão rural, através de uma maior ligação da Universidade dos Açores ao mundo rural e no caso, à produção de leite e à indústria de lacticínios. Certo é que o tão propalado “divórcio” , o isolamento em “torre de marfim”, das universidades, de que muitas vezes se fala, resulta mais da falta de recursos, do que da exiguidade das vontades dos universitários!
CONCLUSÕES
Os grandes desafios da pecuária açoriana passam em grande parte pelo melhoramento qualitativo dos sistemas já praticados, maximizando-se a utilização dos recursos locais, o que não significa atingir necessariamente uma maior produtividade biológica, mas, produzir em respeito pelas limitações do meio ambiente e das condições estruturais, culturais e sociais existentes - sustentabilidade. Produzir bem, com qualidade, transformando-se localmente os produtos da agricultura; exportando-se produtos de maior valor acrescentado; privilegiando-se os procedimentos biológicos, em detrimento de tecnologias esbanjadoras em energia fóssil, que a Região não possui, enfim, uma Produção Natural. Vender melhor, melhor distribuindo o que se produz, reequacionando-se o custo dos transportes e a comercialização do produto acabado com recurso a técnicas de “marketing”, mas, fidelizando-se o consumidor ao produto “Produzido nos Açores” através de uma imagem que corresponda à verdade, a elevada qualidade e com selo de garantia de origem.
A ultrapassagem destes desafios exigirá um esforço no sentido de serem vencidas algumas das limitações que contribuem para uma menor competitividade do sector. A saber: EMPRESÁRIO: Impõem-se medidas que ajudem a rejuvenescer o tecido empresarial agrícola e contribuam para a sua formação e valorização profissional; EMPRESA AGRÍCOLA: O emparcelamento da propriedade, apoiada em nova legislação sobre a propriedade da terra; INDÚSTRIA: Diversificação e mais inovação produtos transformados; QUALIDADE: Implementação de medidas de controlo de qualidade, em todas as suas vertentes, construindo-a da produção ao consumo (“do prado ao prato”), reforçando-se a fiscalização e só certificando o que realmente possui qualidade; INVESTIGAÇÃO-EXTENSÃO-FORMAÇÃO: O apoio a projectos que optimizem o binómio animal-pastagem e que contribuam para um melhor conhecimento dos produtos tradicionais e melhoria da sua qualidade e ainda para a introdução de novas tecnologias; na agricultura e nas pescas. MARKETING – COMERCIALIZAÇÃO: Comercialização dos produtos lácteos regionais, mormente, o queijo, a manteiga e o leite, com Indicação Geográfica Protegida (IGP), à semelhança do que acontece com o produto denominado “Carne dos Açores” , fazendo-se valer a imagem do sistema natural de produção, à base de erva, com animais em liberdade, que resulta na produção de um leite e em produtos transformados com características químicas e organolépticas beneficiadas por este modo de produção.
(*) Professor Catedrático da Universidade dos AçoresSíntese da comunicação apresentada no 9º Encontro de Química dos AlimentosQualidade e Sustentabilidade - Uma abordagem integrada. Angra do Heroísmo. 29 de Abril a 2 de Maio 2009.
(In Diário Insular)
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Quando o ordenamento é confundido com planeamento surge a corrupção. E quando a coesão se confunde com transferências de subsídios cresce a dependência e o adormecimento da criatividade e produtividade dos locais subsidiados.
A fim de permitir que o debate envolva um número diversificado de perspectivas, e que possa reflectir as expectativas dos vários níveis de intervenção sobre o território, serão organizadas sete sessões regionais, uma em cada região NUT II. As restantes sessões decorrerão no dia 14 de Janeiro em Faro (Anfiteatro Teresa Gamito da Universidade do Algarve), a 21 de Janeiro em Évora (no Auditório da CCDR do Alentejo), a 28 de Janeiro no Porto (Auditório 1 da Fundação Cupertino de Miranda), a 4 de Fevereiro em Ponta Delgada (no Anfiteatro Norte da Aula Magna da Universidade dos Açores), a 12 de Fevereiro em Coimbra (Auditório da CCDR Centro) e a 18 de Fevereiro no Funchal (Auditório da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais).
As candidaturas à Convenção de Ramsar serão seleccionadas entre as zonas húmidas de elevada importância internacional, em especial como habitat para aves aquáticas. Nos Açores, as Fajãs dos Cúbres e de Santo Cristo já possuem este tipo de classificação, sendo agora candidatas o Caldeirão (Corvo), Planalto Central – Morro Alto (Flores), Caldeira (Faial), Planalto Central - Achada (Pico), Planalto Central – Pico da Esperança (São Jorge), Furna do Enxofre (Graciosa), Planalto Central – Furnas do Enxofre – Algar do Carvão (Terceira), Complexo Vulcânico do Fogo, Complexo Vulcânico das Furnas e Complexo Vulcânico das Sete Cidades (São Miguel) e Ilhéus das Formigas e Recife Dollabarat (Santa Maria). O Governo já havia submetido como Áreas Marinhas Protegidas no âmbito da Convenção OSPAR os ilhéus das Formigas e Recife Dollabarat, a ilha do Corvo e as fontes hidrotermais D. João de Castro, Lucky Strike, Menez Gwen e Rainbow. Esta Convenção apresenta-se como o mais reconhecido instrumento de cooperação internacional para a protecção do Nordeste Atlântico. Com a apresentação da candidatura do Monte Submarino Sedlo encerra-se o ciclo de classificação das zonas com maior sensibilidade ambiental no mar dos Açores.Para além destas, nos Açores existem também áreas classificadas como Património da Humanidade por razões ambientais (Paisagem da Vinha, Pico) e, no âmbito da Rede Natura 2000, 23 Sítios de Importância Comunitária e 15 Zonas de Protecção Especial. Caso as candidaturas agora apresentadas sejam aceites, os Açores passarão a ter 58 reconhecimentos internacionais para as suas zonas de maior importância ambiental. Para além das grandes convenções internacionais e directivas europeias, há outras classificações de menor importância, como a rede Bionatura, nas quais os Açores também têm áreas classificadas. Como resultado de uma alteração legislativa regional de grande alcance, efectuada em 2007, todas estas áreas serão em breve geridas pelos respectivos nove parques naturais de ilha e Parque Marinho dos Açores. Os novos gestores, nas opções quotidianas, terão também de salvaguardar estas áreas para que os pressupostos de classificação se mantenham. Para além da enorme importância ambiental dos Açores, as candidaturas agora apresentadas são o reflexo trabalho efectuado pela equipa de investigação da Universidade dos Açores (Departamentos de Oceanografia e Pescas, de Biologia e de Ciências Agrárias) e do empenho que o Governo faz questão de prosseguir na utilização sustentável do mundo natural deste arquipélago.

Já analisei outros Planos. Por exemplo o Plano Director de Angra do Heroísmo é inócuo e traduz-se de facto num não-plano pois as regras de mercado e a disponibilidade de infra-estruturas acabam por definir o uso do solo que não tem grandes restrições. De facto o planeamento tem de ser feito não apenas com restrições ao uso do solo mas também com mecanismos e entendimentos de natureza económica e infraestrutural. Fazer um plano sem perceber qual o aumento de procura turística, a variação do preço do leite ou a modificação das taxas de juro resulta em enormes disparates. Fazer um plano sem integrar o desenho das infra estruturas de energia, de telecomunicações, de abastecimento de água, de tratamento de águas, de recolha de lixo, de rede de escolas e de postos de saúde reflecte-se em enormes redundâncias e inconsistências. Na verdade a maioria dos planos feitos nos Açores trataram apenas de transferir para os mapas as principais condicionantes regulamentares e permitiram que as actividades pré-existentes se mantivessem no espaço sobrante. Esqueceram contudo que a imposição de restrições pode condicionar fortemente as outras actividades, sobretudo o seu desenvolvimento. É o caso da imposição do encabeçamento de 1.4 Cabeças Normais por ha do Plano da Água cujo cumprimento implicaria a redução do produto açoriano em cerca de 10% e a redução da população de um montante semelhante. Isto para além de estimular os lavradores a dividirem as lavouras entre cônjuges ficando um deles com um enorme encabeçamento sem direito a apoios e o outro com um encabeçamento correcto com acesso a todos os apoios das boas práticas agrícolas. Isto para além de se promover o arroteamento de terrenos incultos, mais propícios à geração de água de qualidade, mas que o próprio Plano da Água estimulou a que fossem arroteados para que os lavradores cumprissem o encabeçamento aumentando a área para o mato e mantendo o número de cabeças. Os Planos que transcrevem regras únicas para as áreas reduzidas e diversas das Ilhas estão cheios destes erros.
Félix Rodrigues garante que não defende a perseguição aos cidadãos, mas sim uma definição de regras claras e objectivas que assegurem o casamento perfeito entre as regras da natureza e a vontade das pessoas. “Ninguém faz um esforço para cumprir o que está regulamentado no PDM e POOC” – acusa. Segundo o investigador da Universidade dos Açores, “basta olhar e ver o que não está a ser respeitado”. “Existem casas quase em cima do mar”. Reconhece no entanto que existem várias omissões no PDM e no POOC, muitas delas, ficam a dever-se ao facto das equipas que elaboram os documentos não terem conhecimentos suficientes sobre a realidade local. O caso mais ridículo, explica, é o da ilha de S. Jorge onde aplicaram regras, comuns em outras ilhas, que não se enquadram com realidade da ilha. No caso do concelho de Angra do Heroísmo, Félix Rodrigues assegura que “não se percebe porque foram gastos 600 mil contos na elaboração de um Plano de Ordenamento da Orla Costeira, quando se “vislumbra descaradamente um contínuo desrespeito pela legislação”. Dando alguns exemplos concretos, o investigador apontou as orlas costeiras das freguesias de São Bartolomeu, São Mateus e Porto Judeu. Refira-se que o POOC visa “identificar os recursos e os valores do património natural e cultural que necessitam de protecção, definir orientações e critérios para a sua conservação, uso e valorização e promover uma ocupação e utilização adequadas do solo pelo Homem”. O POOC da Ilha Terceira é um plano especial de ordenamento do território, prevalecendo sobre os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, refere o Art. 2º e Art. 1º, n.º 2 do regulamento em causa. A filosofia destes planos defende que cada ilha tem realidades únicas, embora comuns a todos os concelhos, que as identificam não só do ponto de vista geográfico mas também social, económico e institucional, “que justificam a necessidade de uma coordenação integrada”, o que, segundo as denúncias, parece não existir. As associações ambientalistas (nomeadamente a Quercus) também fazem eco dos atropelos aos planos definidos e acusam o governo de não fiscalizar devidamente o cumprimento das regras.
