Alunos com nova opção: fazer o curso a tempo parcial
Os alunos universitários têm ao seu dispor um novo regime de frequência dos cursos: o Regime de Estudos a Tempo Parcial.
A Universidade dos Açores, assim como todos os estabelecimentos de Ensino Superior do país", dá agora a possibilidade aos estudantes de se inscreverem em parte do plano de estudos previsto para o ano que frequentam, beneficiando ainda de uma redução do valor da propina.
Segundo o regulamento em vigor, a inscrição no regime de tempo parcial deverá ser feita, em cada ano lectivo, no acto de inscrição, e até ao limite máximo de 36 créditos ECTS. Sendo que, nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor, a inscrição em regime de tempo parcial está condicionada à continuidade da edição de cada ciclo de estudos, dependendo de parecer favorável dos responsáveis pelo respectivo ciclo.
É estabelecido ainda no regulamento que a mudança de tempo integral para tempo parcial e vice-versa apenas pode ter lugar no acto de inscrição de cada ano lectivo e que a propina devida aos estudantes em regime de tempo parcial é calculada, em oitenta por cento do valor da propina fixado para a frequência do ciclo de estudos, no ano lectivo a que se reporta a inscrição.
Para Fernando Moreira, da Associação Académica, o novo regime traz benefícios a alunos finalistas que tenham poucas cadeiras para completar. Mas o representante dos alunos da Universidade dos Açores gostaria que o novo regime fosse mais além, contemplando os alunos que apenas tenham uma ou duas cadeiras por fazer com uma redução da propina superior a 50 por cento.
Na opinião do presidente da Associação Académica, os alunos que se estão a inscrever no primeiro ou segundo ano do curso não traz vantagens, nomeadamente em relação ao regime de estudante-trabalhador. Pois, lembra Fernando Moreira, no regime de trabalhador-estudante, o aluno tem um regime de faltas completamente diferente e beneficia de outras regalias para a realização das frequências e exames (podem acordar com o professor uma data mais conveniente e têm uma época de recurso no início do ano lectivo, para duas ou três cadeiras).
O reitor da Universidade dos Açores, Avelino Meneses, esclarece que o Regime de Estudos a Tempo Parcial surge de uma nova realidade: "nas universidades não entram hoje em dia, tão só os estudantes procedentes do Ensino Secundário. Cada vez mais, nos dias de hoje, a Universidade é um espaço de requalificação de activos, frequentado por adultos em processo de aprendizagem ao longo da vida, para os quais nem sempre é fácil conciliar a realização de um curso com o exercício de uma profissão". Ora, na sua opinião, este regime é mais uma opção ao dispor dos estudantes que tenham necessidade de compatibilizar o exercício da profissão e dos estudos - com o benefício extra da redução de propinas.
O reitor prevê que "haja movimentos no contingente estudantil, que alunos que estão neste momento em tempo integral acabem por optar pelo regime de tempo parcial e prevejo que alunos que até agora ficaram de fora porque não tinham a perspectiva de fazer o curso por inteiro, venham inscrever-se na Universidade dos Açores para completar os seus cursos".
O representante dos estudantes da Universidade dos Açores critica o facto da Associação de Estudantes não ter sido ouvida no processo de elaboração do regulamento do novo regime. A esta crítica, o reitor explicou que o novo regime "decorre de uma decisão do Ministério e vai ser aplicado em todas as instituições de Ensino Superior do país".
(in Paula Gouveia - Açoriano Oriental)
A Universidade dos Açores, assim como todos os estabelecimentos de Ensino Superior do país", dá agora a possibilidade aos estudantes de se inscreverem em parte do plano de estudos previsto para o ano que frequentam, beneficiando ainda de uma redução do valor da propina.
Segundo o regulamento em vigor, a inscrição no regime de tempo parcial deverá ser feita, em cada ano lectivo, no acto de inscrição, e até ao limite máximo de 36 créditos ECTS. Sendo que, nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor, a inscrição em regime de tempo parcial está condicionada à continuidade da edição de cada ciclo de estudos, dependendo de parecer favorável dos responsáveis pelo respectivo ciclo.
É estabelecido ainda no regulamento que a mudança de tempo integral para tempo parcial e vice-versa apenas pode ter lugar no acto de inscrição de cada ano lectivo e que a propina devida aos estudantes em regime de tempo parcial é calculada, em oitenta por cento do valor da propina fixado para a frequência do ciclo de estudos, no ano lectivo a que se reporta a inscrição.
Para Fernando Moreira, da Associação Académica, o novo regime traz benefícios a alunos finalistas que tenham poucas cadeiras para completar. Mas o representante dos alunos da Universidade dos Açores gostaria que o novo regime fosse mais além, contemplando os alunos que apenas tenham uma ou duas cadeiras por fazer com uma redução da propina superior a 50 por cento.
Na opinião do presidente da Associação Académica, os alunos que se estão a inscrever no primeiro ou segundo ano do curso não traz vantagens, nomeadamente em relação ao regime de estudante-trabalhador. Pois, lembra Fernando Moreira, no regime de trabalhador-estudante, o aluno tem um regime de faltas completamente diferente e beneficia de outras regalias para a realização das frequências e exames (podem acordar com o professor uma data mais conveniente e têm uma época de recurso no início do ano lectivo, para duas ou três cadeiras).
O reitor da Universidade dos Açores, Avelino Meneses, esclarece que o Regime de Estudos a Tempo Parcial surge de uma nova realidade: "nas universidades não entram hoje em dia, tão só os estudantes procedentes do Ensino Secundário. Cada vez mais, nos dias de hoje, a Universidade é um espaço de requalificação de activos, frequentado por adultos em processo de aprendizagem ao longo da vida, para os quais nem sempre é fácil conciliar a realização de um curso com o exercício de uma profissão". Ora, na sua opinião, este regime é mais uma opção ao dispor dos estudantes que tenham necessidade de compatibilizar o exercício da profissão e dos estudos - com o benefício extra da redução de propinas.
O reitor prevê que "haja movimentos no contingente estudantil, que alunos que estão neste momento em tempo integral acabem por optar pelo regime de tempo parcial e prevejo que alunos que até agora ficaram de fora porque não tinham a perspectiva de fazer o curso por inteiro, venham inscrever-se na Universidade dos Açores para completar os seus cursos".
O representante dos estudantes da Universidade dos Açores critica o facto da Associação de Estudantes não ter sido ouvida no processo de elaboração do regulamento do novo regime. A esta crítica, o reitor explicou que o novo regime "decorre de uma decisão do Ministério e vai ser aplicado em todas as instituições de Ensino Superior do país".
(in Paula Gouveia - Açoriano Oriental)
Etiquetas: Alunos, Avelino Meneses, cursos, Reitor
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