Aviso n.º 221/2009
1 — Faz -se público que pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, está aberto Concurso Interno de Acesso Geral para 6 lugares de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, autorizado por deliberação do Conselho Administrativo de 15 de Dezembro de 2008, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto Lei n.º204/98, de 11 de Julho, sendo as vagas para Angra do Heroísmo.
2 — Legislação aplicável: ao presente concurso aplicam -se as disposições dos Decretos Lei n.º. 204/98, de 11 de Julho, n.º 404 -A/98, de 18 de Dezembro e o Despacho Normativo n.º. 60/89, de 13 de Junho, que aprova o Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e de Acesso dos quadros de pessoal da Universidade dos Açores.
3 — Validade do concurso: O concurso é válido para os lugares indicados caducando com os seus provimentos.
4 — Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem e Departamento de Ciências Agrárias — Angra do Heroísmo.
5 — Conteúdo funcional: Funções genericamente descritas na alínea b) no artigo. 7.º. do Despacho Normativo n.º.60/89, de 13 de Junho.
6 — Vencimento e Regalias — vencimento correspondente ao mencionado no Decreto Lei n.º404 -A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais, genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública:
7 — Requisitos de Admissão:
7.1 — Requisitos Gerais — os definidos no artigo.29.º do Decreto -Lei n.º.204/98, de 11 de Julho.
2 — Legislação aplicável: ao presente concurso aplicam -se as disposições dos Decretos Lei n.º. 204/98, de 11 de Julho, n.º 404 -A/98, de 18 de Dezembro e o Despacho Normativo n.º. 60/89, de 13 de Junho, que aprova o Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e de Acesso dos quadros de pessoal da Universidade dos Açores.
3 — Validade do concurso: O concurso é válido para os lugares indicados caducando com os seus provimentos.
4 — Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem e Departamento de Ciências Agrárias — Angra do Heroísmo.
5 — Conteúdo funcional: Funções genericamente descritas na alínea b) no artigo. 7.º. do Despacho Normativo n.º.60/89, de 13 de Junho.
6 — Vencimento e Regalias — vencimento correspondente ao mencionado no Decreto Lei n.º404 -A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais, genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública:
7 — Requisitos de Admissão:
7.1 — Requisitos Gerais — os definidos no artigo.29.º do Decreto -Lei n.º.204/98, de 11 de Julho.
7.2 — Requisitos Especiais — Ser detentor da categoria de Assistente Administrativo Principal, com pelo menos, três anos de serviço na categoria, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo. 8.º do decreto -lei n.º.404 -A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri do concurso e entregues directamente nos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores — Pólo de Angra do Heroísmo, sitos ao Largo da Igreja — 9701 - 801 Terra Chã (ou enviados pelo Correio, com aviso de recepção), dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade), número e data do bilhete de identidade e Serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;
b) Habilitações Literárias;
c) Formação Profissional (especialização, estágios, seminários, acções
de formação, etc.;
d) Experiência Profissional com a indicação das funções com mais interesse para o lugar, menção expressa da categoria e serviço e antiguidade na actual categoria e na função pública.
8.2 — Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no diz respeito à alínea a) dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado do candidato, devidamente datado e assinado.
b) Documentos, comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
c) Documentos, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 — De acordo com o artigo.28.º do Despacho Normativo n.º.60/89, de 13 de Junho, publicado na 1.ª série do Jornal Oficial de 13 de Junho, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, que consistirá na apreciação do curriculum profissional dos candidatos, e Entrevista Profissional, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Avaliação de Desempenho
b) Experiência Profissional
c) Habilitações Literárias.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri do concurso e entregues directamente nos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores — Pólo de Angra do Heroísmo, sitos ao Largo da Igreja — 9701 - 801 Terra Chã (ou enviados pelo Correio, com aviso de recepção), dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade), número e data do bilhete de identidade e Serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;
b) Habilitações Literárias;
c) Formação Profissional (especialização, estágios, seminários, acções
de formação, etc.;
d) Experiência Profissional com a indicação das funções com mais interesse para o lugar, menção expressa da categoria e serviço e antiguidade na actual categoria e na função pública.
8.2 — Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no diz respeito à alínea a) dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado do candidato, devidamente datado e assinado.
b) Documentos, comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
c) Documentos, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 — De acordo com o artigo.28.º do Despacho Normativo n.º.60/89, de 13 de Junho, publicado na 1.ª série do Jornal Oficial de 13 de Junho, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, que consistirá na apreciação do curriculum profissional dos candidatos, e Entrevista Profissional, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Avaliação de Desempenho
b) Experiência Profissional
c) Habilitações Literárias.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home