Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional
Ainda no 13º Congresso da APDR foram discutidas Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional.
A deficiente afectação de recursos a regiões periféricas tem contribuído, de um modo decisivo, para o seu não desenvolvimento. Em países fiscalmente muito centralizados, como é o caso de Portugal, as regiões economicamente mais débeis não têm a mesma capacidade que as mais fortes, para arrecadar impostos, fruto precisamente da sua débil actividade produtiva, defende Jorge José Figueira. Como consequência, ficam reféns das transferências do Estado. O princípio da solidariedade, no financiamento das regiões, pressupõe que as transferências da Administração Central deverão nivelar as diferenças de capacidade e de necessidade fiscal das regiões, o que não acontece em Portugal.
Em 1997, afirma Fernando Antonio Slaibe Postali, o Brasil aprovou a Lei nº 9478, instituindo novos critérios de cálculo e de distribuição de royalties para os municípios produtores ou afectados pela produção de petróleo. É curioso verificar, afirma o autor que há uma relação negativa entre o volume de royalties transferido para o município e a taxa de crescimento de seu PIB.
Após a II Guerra mundial até os anos 1970, os trabalhadores beneficiaram de amplo sistema de protecção e segurança social universal, que proporcionava concertação social por meio da constituição do Estado de Bem-Estar, baseado na “equação keynesiana”. A partir da década de 1970, o modelo começa a apresentar sinais de crise, a maioria dos países centrais busca reestruturar os seus sistemas universais de protecção social e trabalhista. Gradativamente o “consenso keynesiano” perde sua hegemonia para o “consenso de Washington”.
É neste período de crise, que Portugal (pós 1974) e Brasil (pós constituição de 1988), afirmam Luciene Rodrigues e Casimiro Marques Balsa que empreendem esforços no sentido de implantar o Estado Social. Em ambos os países tem-se um modelo incompleto, tardio, cuja implantação ocorre em diferentes temporalidades e contextos socio-económicos. Pontos comuns entre eles são os processos de democratização e a implantação em meio a crise do modelo e os processos de descentralização das políticas no âmbito local, por meio das Redes Sociais.
Melânia Rocha; Sílvia Furtado e Rui Monteiro, centram o seu olhar sobre o Planeamento Territorial na Região Autónoma dos Açores. Afirmam que o ordenamento do território apresenta-se como um dos casos da legislação nacional que, quer ao nível dos conceitos quer das regras, pode ser aplicado a todo o país, assumindo na Região Autónoma dos Açores diferenças quanto a especificidades pontuais que não alteram, no entanto, o conteúdo basilar dos diplomas que o regulam. Com a aprovação, no ano 2000, da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente (actual Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, cuja orgânica foi publicada recentemente), foi criada a Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH) que integra a Direcção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT), à qual compete a orientação e coordenação das actividades nas áreas do ordenamento do território e do urbanismo. Assim, e desde aquela data, verificou-se um forte incremento na elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial, quer da competência da DROTRH, quer da competência das autarquias, quer ainda da competência de outras entidades.
O património, conceito multidimensional e de crescente plasticidade temporal e espacial, emerge como recurso estratégico, em contextos rurais e urbanos, a pretexto da requalificação da paisagem, da melhoria das condições e da qualidade de vida das populações e da ambição de integrar lugares na esfera dos lazeres turísticos, afirmou Paulo de Carvalho. Uma vez que é recente a integração do património nas políticas públicas de desenvolvimento regional e local em Portugal, é oportuno analisar algumas experiências nacionais, em particular relacionadas com o Quadro Comunitário de Apoio III. A partir de casos de estudo relevantes (com especial incidência na Região Centro), na amplitude da dimensão natural e cultural, o autor propôs-se analisar os seus efeitos sociais e territoriais, avaliar as possibilidades de evolução sustentada dos lugares polarizados pelas diferentes iniciativas, e formular algumas propostas que se enquadram nas novas políticas públicas de desenvolvimento para 2007-2013.
Em 1997, afirma Fernando Antonio Slaibe Postali, o Brasil aprovou a Lei nº 9478, instituindo novos critérios de cálculo e de distribuição de royalties para os municípios produtores ou afectados pela produção de petróleo. É curioso verificar, afirma o autor que há uma relação negativa entre o volume de royalties transferido para o município e a taxa de crescimento de seu PIB.
Após a II Guerra mundial até os anos 1970, os trabalhadores beneficiaram de amplo sistema de protecção e segurança social universal, que proporcionava concertação social por meio da constituição do Estado de Bem-Estar, baseado na “equação keynesiana”. A partir da década de 1970, o modelo começa a apresentar sinais de crise, a maioria dos países centrais busca reestruturar os seus sistemas universais de protecção social e trabalhista. Gradativamente o “consenso keynesiano” perde sua hegemonia para o “consenso de Washington”.
É neste período de crise, que Portugal (pós 1974) e Brasil (pós constituição de 1988), afirmam Luciene Rodrigues e Casimiro Marques Balsa que empreendem esforços no sentido de implantar o Estado Social. Em ambos os países tem-se um modelo incompleto, tardio, cuja implantação ocorre em diferentes temporalidades e contextos socio-económicos. Pontos comuns entre eles são os processos de democratização e a implantação em meio a crise do modelo e os processos de descentralização das políticas no âmbito local, por meio das Redes Sociais.
Melânia Rocha; Sílvia Furtado e Rui Monteiro, centram o seu olhar sobre o Planeamento Territorial na Região Autónoma dos Açores. Afirmam que o ordenamento do território apresenta-se como um dos casos da legislação nacional que, quer ao nível dos conceitos quer das regras, pode ser aplicado a todo o país, assumindo na Região Autónoma dos Açores diferenças quanto a especificidades pontuais que não alteram, no entanto, o conteúdo basilar dos diplomas que o regulam. Com a aprovação, no ano 2000, da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente (actual Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, cuja orgânica foi publicada recentemente), foi criada a Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH) que integra a Direcção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT), à qual compete a orientação e coordenação das actividades nas áreas do ordenamento do território e do urbanismo. Assim, e desde aquela data, verificou-se um forte incremento na elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial, quer da competência da DROTRH, quer da competência das autarquias, quer ainda da competência de outras entidades.
O património, conceito multidimensional e de crescente plasticidade temporal e espacial, emerge como recurso estratégico, em contextos rurais e urbanos, a pretexto da requalificação da paisagem, da melhoria das condições e da qualidade de vida das populações e da ambição de integrar lugares na esfera dos lazeres turísticos, afirmou Paulo de Carvalho. Uma vez que é recente a integração do património nas políticas públicas de desenvolvimento regional e local em Portugal, é oportuno analisar algumas experiências nacionais, em particular relacionadas com o Quadro Comunitário de Apoio III. A partir de casos de estudo relevantes (com especial incidência na Região Centro), na amplitude da dimensão natural e cultural, o autor propôs-se analisar os seus efeitos sociais e territoriais, avaliar as possibilidades de evolução sustentada dos lugares polarizados pelas diferentes iniciativas, e formular algumas propostas que se enquadram nas novas políticas públicas de desenvolvimento para 2007-2013.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home