PÓS-GRADUAÇÃO EM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
A Universidade dos Açores vai promover, no próximo ano lectivo (2008-2009), a realização de uma Pós-Graduação em Necessidades Educativas Especiais (NEE), com o objectivo de colmatar as lacunas de formação – nesta área - existentes em toda a Região Autónoma dos Açores.
A presente formação consubstancia e é fundamentada nas exigências formativas que o actual modelo da “Escola Inclusiva” comporta, através do reconhecimento geral da educabilidade de todas as crianças. Ao preconizar a Educação para Todos, o sistema educativo necessita de se adaptar, com respostas educativas eficazes, que promovam o desenvolvimento e a aprendizagem de todos os educandos. Esta meta educativa requer que os docentes tenham uma formação robusta em necessidades educativas especiais.
Neste contexto, a presente pós-graduação tem por finalidade promover conhecimentos científicos e pedagógicos, que permitam desenvolver competências ao nível da identificação, avaliação e intervenção nos estudantes com NEE, sejam eles crianças e/ou adolescentes. Pretende-se uma grande articulação teórico-prática, através de uma análise e definição de estratégias pedagógicas pelo que cada unidade curricular está estruturada, na generalidade, para um número de formandos não superior a 35.
Este curso de pós-graduação compreende sete unidades curriculares, a saber: (1) Escola inclusiva: contexto actual, legislação e implicações para a prática pedagógica; (2) Necessidades educativas especiais: dificuldades de aprendizagem; (3) Necessidades educativas especiais: alunos com perturbações do espectro do autismo; (4) Necessidades educativas especiais: alunos surdos; (5) Necessidades educativas especiais: alunos cegos; (6) Necessidades educativas especiais: alunos com problemáticas motoras e multideficiência; e (7) Necessidades educativas especiais: alunos sobredotados.
Os formandos que desejarem obter a Pós-Graduação em Necessidades Educativas Especiais deverão frequentar com aproveitamento as unidades curriculares 1 e 2 e realizar mais 4 unidades à sua escolha, perfazendo duzentas (200) horas de formação (horas de contacto). No final do curso ser-lhes-à conferido diploma de Pós-Graduação. Os formandos que optarem por frequentar unidades curriculares isoladas, obterão o(s) certificado(s) de frequência correspondentes. A frequência de unidades curriculares isoladas pode ser creditada no âmbito da formação contínua.
O regime de frequência será presencial e pós-laboral e poderá funcionar no Campus de Angra do Heroísmo se houver um número apropriado de interessados.
A presente formação consubstancia e é fundamentada nas exigências formativas que o actual modelo da “Escola Inclusiva” comporta, através do reconhecimento geral da educabilidade de todas as crianças. Ao preconizar a Educação para Todos, o sistema educativo necessita de se adaptar, com respostas educativas eficazes, que promovam o desenvolvimento e a aprendizagem de todos os educandos. Esta meta educativa requer que os docentes tenham uma formação robusta em necessidades educativas especiais.
Neste contexto, a presente pós-graduação tem por finalidade promover conhecimentos científicos e pedagógicos, que permitam desenvolver competências ao nível da identificação, avaliação e intervenção nos estudantes com NEE, sejam eles crianças e/ou adolescentes. Pretende-se uma grande articulação teórico-prática, através de uma análise e definição de estratégias pedagógicas pelo que cada unidade curricular está estruturada, na generalidade, para um número de formandos não superior a 35.
Este curso de pós-graduação compreende sete unidades curriculares, a saber: (1) Escola inclusiva: contexto actual, legislação e implicações para a prática pedagógica; (2) Necessidades educativas especiais: dificuldades de aprendizagem; (3) Necessidades educativas especiais: alunos com perturbações do espectro do autismo; (4) Necessidades educativas especiais: alunos surdos; (5) Necessidades educativas especiais: alunos cegos; (6) Necessidades educativas especiais: alunos com problemáticas motoras e multideficiência; e (7) Necessidades educativas especiais: alunos sobredotados.
Os formandos que desejarem obter a Pós-Graduação em Necessidades Educativas Especiais deverão frequentar com aproveitamento as unidades curriculares 1 e 2 e realizar mais 4 unidades à sua escolha, perfazendo duzentas (200) horas de formação (horas de contacto). No final do curso ser-lhes-à conferido diploma de Pós-Graduação. Os formandos que optarem por frequentar unidades curriculares isoladas, obterão o(s) certificado(s) de frequência correspondentes. A frequência de unidades curriculares isoladas pode ser creditada no âmbito da formação contínua.
O regime de frequência será presencial e pós-laboral e poderá funcionar no Campus de Angra do Heroísmo se houver um número apropriado de interessados.
Etiquetas: Letícia Leitão, Necessidades Educativas Especiais, Pós-graduação
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